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Jan 07

ANTECEDENTES DO HINO NACIONAL

Se a Bandeira Nacional é um símbolo visível, o Hino Nacional constitui a exteriorização musical que proclama e simboliza a nação.
Só a partir do século XIX os povos da Europa criaram o uso de cantar os hinos, quando um movimento de opinião levou a que cada estado estabelecesse uma composição, com letra e música que fosse representativa e oficial. Até então os povos e os exércitos conheciam apenas os cantos e os toques guerreiros próprios de cada corpo e as canções relativas aos acontecimentos dignos de memória.
Durante a monarquia, o ideário da Nação Portuguesa estava consubstanciado no poder do Rei. Não havia a noção de um hino nacional, e por isso as peças musicais com carácter público ou oficial identificavam-se com o monarca reinante.
Neste contexto, ainda em 1826, em Portugal era considerado como hino oficial o "Hymno Patriótico", da autoria de Marcos Portugal. Este hino inspirava-se
na parte final da Cantata "La Speranza o sia l`Augurio Felice", composta e oferecida pelo autor ao Príncipe Regente D.João quando este estava retirado com a Corte no Brasil, e que foi representada no Teatro de S. Carlos em Lisboa, a 13 de Maio de 1809 para celebrar o seu aniversário natalício.
A poesia do "Hynmno Patriótico" teve diferentes versões face às circunstâncias e aos acontecimentos da época, tornando-se naturalmente generalizada e nacional pelo agrado da sua expressão marcial, que estimulava os ânimos aos portugueses, convidando-os à continuação de acções heróicas.
Com o regresso do Rei ao País, em 1821, o mesmo autor dedicou-lhe um poema que, sendo cantado com a musica do hino, rapidamente se divulgou e passou a ser entoado solenemente.
Entretanto, na sequência da revolução de 1820, foi aprovada em 22 de Setembro de 1822 a primeira Constituição Liberal Portuguesa, que foi jurada por D. João VI, D. Pedro, então Príncipe Regente no Brasil, compôs o "Hymno Imperial e Constitucional", dedicado à Constituição.
Após a morte do Rei, e com a subida de D. Pedro IV ao trono, este outorgou aos portugueses uma carta Constitucional. O hino de sua autoria generalizou-se com a denominação oficial como "Hymno nacional", e por isso obrigatório em todas as solenidades públicas, a partir de Maio de 1834.
Com a música do "Hymno da Carta" compuseram-se variadas obras de natureza popular (modas) ou dedicadas a acontecimentos e personalidades de relevo, identificando-se em pleno com a vida política e social dos últimos setenta anos
da monarquia em Portugal.
Nos finais do século XIX, "A Portuguesa", marcha vibrante e arrebatadora, de forte expressão patriótica, pela afirmação de independência que representa e pelo entusiasmo que desperta, torna-se, naturalmente e por mérito próprio, um consagrado símbolo nacional, na sua versão completa:

                    I
Heróis do mar, nobre povo,
Nação valente, imortal
Levantai hoje de novo
O esplendor de Portugal!
Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a voz
Dos teus egrégios avós
Que há-de guiar-te à vitória!

Às armas, às armas!
Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar!

                     II
Desfralda a invicta Bandeira,
À luz viva do teu céu!
Brade a Europa à terra inteira:
Portugal não pereceu
Beija o solo teu jucundo
O oceano, a rugir d`amor,
E o teu Braço vencedor
Deu mundos novos ao mundo!

Às armas, às armas!
Sobre a terra sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!

                   III
Saudai o Sol que desponta
Sobre um ridente porvir;
Seja o eco de uma afronta
O sinal de ressurgir.
Raios dessa aurora forte
São como beijos de mãe,
Que nos guardam, nos sustêm,
Contra as injúrias da sorte.

Às armas, às armas!
Sobre aterra, sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!

 

Porém, o Hino, que fora, concebido para unir os portugueses em redor de um sentimento comum, pelo facto de ter sido cantado pelos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891, foi desconsiderado pelos monárquicos e proibida a sua execução em actos oficiais e solenes. Quando da implantação da República em 1910 "A Portuguesa" aflora espontaneamente de novo à voz popular, tendo sido tocada e cantada nas ruas de Lisboa.
A mesma Assembleia Constituinte de 19 de Junho de 1911, que aprovou a Bandeira Nacional, proclamou "A Portuguesa" como Hino Nacional.
Era assim oficializada a composição de Alfredo Keil e Henrique Lopes de Mendonça
que, numa feliz e extraordinária aliança de música e poesia, respectivamente, conseguira interpretar em 1890, com elevado sucesso, o sentimento patriótico de revolta contra o ultimato que a Inglaterra, em termos arrogantes e humilhantes, impusera a Portugal.
Em 1956, constatando-se a existência de algumas variantes do Hino, não só na linha melódica, como até nas instrumentações, especialmente para banda, o Governo nomeou uma comissão encarregada de estudar a versão oficial de "A Portuguesa", a qual elaborou uma proposta que, aprovada em Conselho de Ministros em 16 de Julho de 1957, é a que actualmente está em vigor.

BANDEIRANACIONAL
Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de Junho de 1911, Publicado no Diário do Governo nº141 do mesmo ano, aprovou a Bandeira Nacional que substi-tuiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.
A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do Relatório apresentado pela Comissão então nomeada pelo governo a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Símbolo Nacional.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa “uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz “ e sob ela, “salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas”.
O vermelho, defendeu a Comissão, “nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e incita à vitória”.
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no “momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada”.
Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira.
Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela consagra “a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial da nossa vida colectiva”.
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim “o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade”.
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim “o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e política da lusa nacionalidade”.
Finalmente, achou a Comissão “dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos”, considerando estes um dos símbolos “mais enérgicos da integridade e independência nacional”.
EVOLUÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL
 
D. Afonso Henriques (1143-1185)
Segundo a tradição, durante as primeiras lutas pela Independência de Portugal, D. Afonso Henriques teria usado um escudo branco com uma cruz azul, a exemplo de seu pai, o Conde D. Henrique, cujas armas eram simbolizadas pela cruz em campo de prata.
   
 

D. Sancho I (1185-1211),
D. Afonso II (1211-1223), D. Sancho II (1223-1248)

Nesta época, as armas reais eram representadas por cinco escudetes de azul em campo de prata, dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao centro. Cada escudete era semeado com um número elevado e indeterminado de besantes de prata. Sobre a origem e simbolismo destes escudetes existem muitas teorias. Segundo as duas mais conhecidas, os escudetes aludem às cinco feridas recebidas por D. Afonso Henriques na Batalha de Ourique ou às cinco chagas de Cristo.

   
 

D. Afonso III (1248-1279),
D. Dinis (1279-1325), D. Afonso IV (1325-1357),
D. Pedro (1357-1367), D. Fernando (1367-1383)

Com D. Afonso III as armas do reino receberam uma bordadura de vermelho, semeada com um número indeterminado de castelos de ouro, escolhida em lembrança do avô, D. Afonso III de Castela. A tendência de fixação de números, frequente em heráldica, levou a uma estabilização do número de besantes dos escudetes em cinco, dispostos dois, um, dois.

   
 
D. João I (1385-1432), D. Duarte (1433-1438), D. Afonso V (1438-1481)
As armas reais, durante este período, eram de prata, com cinco escudetes de azul dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro. O semeado de besantes no escudo fixou-se definitivamente no número de cinco, dispostos em aspa. É desta época que se conhecem as primeiras referências designando os escudetes por «quinas». Tinha também uma bordadura de vermelho semeado de castelos de ouro
e sobre ela as pontas da cruz verde floretada da Ordem de Avis.
   
 

D. João II (1481-1495)
D. João II mandou que fossem retirados das armas reais os remares de flor-de-lis e que se colocassem verticalmente as quinas laterais no escudo. A bordadura de vermelho manteve-se semeada de castelos de ouro, embora a tendência do seu número fosse de sete ou oito nas bandeiras usadas na época.

   
 

D. Manuel I (1495-1521), D. João III (1521-1557)
No reinado de D. Manuel I, as armas reais foram fixadas em fundo branco. Tinham ao centro o escudo português com uma bordadura de vermelho carregada de sete ou oito castelos de ouro e sobre ele foi colocada uma coroa real aberta. A forma do escudo diferiu nos dois reinados. Enquanto D. Manuel predominava o escudo rectangular com a parte inferior terminado em cunha, no reinado de D. João III acentuou - se a forma rectangular com o fundo redondo - o chamado escudo português.
O mesmo aconteceu quanto ás quinas que acompanharam aquelas formas.

   
 

D. Sebastião (1557-1578), D. Henrique (1578-1580),
Governo dos Filipes (1580-1640), Reis de Espanha

No final do reinado de D. Sebastião a coroa que figurava sobre o escudo foi substituída por uma coroa real fechada. Nas bandeiras desta época figuravam inicialmente coroas fechadas dispondo de um ou de três arcos à vista. Mais tarde passaram a ter os cinco arcos à vista, os quais se conservavam até ao fim da monarquia. O aparecimento da coroa fechada relacionava-se com o reforço de autoridade do poder real. Durante o Governo dos reis espanhóis, o escudo português não sofreu alteração, uma vez que as armas dos dois países se mantiveram sempre separadas.

   
 
D. João IV (1640-1656),
D. Afonso VI (1656-1683), D. Pedro II (1683-1706),
D. João V (1706-1750), D. José (1750-1777), D. Maria I (1777-1816),
D. Pedro IV (1826), Regências (1826-1828), D. Miguel I (1828-1834)

Na aclamação de D. João IV, a bandeira branca com o escudo nacional, encimado pela coroa real fechada com os cinco arcos em vista, constituiu o símbolo da Restauração. Embora neste período a bandeira não tenha sofrido alterações significativas, no reinado de D. João V, o escudo foi modificado com uma fantasia ao gosto da época, terminando o bordo inferior em bico de arco contracurvado e a coroa passou a conter um barrete vermelho ou púrpura.
   
 

D. João VI (1816-1826)
No reinado de D. João VI foi colocada por detrás do escudo uma esfera
armilar de ouro em campo azul, simbolizando o reino do Brasil, e sobre
ela figurava uma coroa real fechada. Após a morte do Rei a esfera armilar foi retirada das armas, remetendo-se o símbolo real à expressão anterior,
em que algumas das versões usaram um escudo elíptico, com o eixo
maior na vertical.

   
 
D. Maria II (1834-1853), Regência (1853-1855), D. Pedro V (1855-1861),
D. Luís (1861-1889), D. Carlos (1889-1908), D. Manuel II (1908-1910)

O decreto da Regência em nome de D. Maria II, de 18 de Outubro de 1830, determinou que a Bandeira Nacional passasse a ser bipartida verticalmente em branco e azul, ficando o azul junto da haste e as Armas Reais colocadas no centro, assentando metade sobre cada uma das cores.
   
 

Após a instauração do regime republicano, um decreto da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de Junho de 1911, Publicado no Diário do Governo nº141, do mesmo ano, aprovou a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.

publicado por C às 16:44

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